Período: 06 a 20 de dezembro de 2025
Modalidade: Premiação Instantânea
1. EMPRESA PROMOTORA
A campanha “Raspadinha Motopel Consórcio” é promovida pela Motopel Motos e Peças Ltda., concessionária Honda, inscrita no CNPJ nº 86.698.792/0001-35, com sede na Av. Presidente Dutra – Feira de Santana, responsável exclusiva pela organização, operação, premiação e entrega dos brindes.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
A presente ação caracteriza-se como distribuição gratuita de brindes, na modalidade vale-brinde com entrega instantânea, conforme Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção é válida de 6 a 20 de dezembro de 2025, durante o horário de funcionamento das lojas Motopel participantes.
4. LOJAS PARTICIPANTES
Todas as unidades Motopel, incluindo Matrizes (Presidente Dutra e Alagoinhas (Lara Moto Center), e filiais Fraga Maia, Santo Estêvão, Ipirá, Entre Rios, Inhambupe e demais lojas do grupo.
5. ELEGIBILIDADE / QUEM PODE PARTICIPAR
Participam exclusivamente pessoas físicas que adquirirem cota de consórcio Honda de qualquer modelo de motocicleta, em qualquer loja Motopel, durante o período da campanha.
6. MECÂNICA DA CAMPANHA
A cada consórcio adquirido e pago, o cliente recebe 01 (uma) cartela raspadinha Motopel contendo 06 (seis) botões numerados que correspondem a brindes. O cliente deve raspar apenas 1 (um) dos círculos, no ato da compra da cota. Após, receberá o brinde referente ao número exposto.
7. BRINDES DISPONÍVEIS
– TV smart
– Batedeira
– Liquidificador
– Relógio inteligente
– Camisa Motopel
– Copo térmico
– Caixa de som portátil
– Smartphone
– Air fryer
8. ENTREGA DOS BRINDES
O brinde é entregue imediatamente ou mediante agendamento, com apresentação da cartela premiada, documento de identificação e comprovante de pagamento. Em caso de agendamento, a cartela deve ser retida pelo vendedor responsável, não sendo permitido que o cliente leve ela consigo.
9. RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES
Os brindes são pessoais e intransferíveis. A Motopel não se responsabiliza por perdas, mau uso ou danos relativos aos prêmios.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação implica aceitação total dos termos do regulamento.
