NOVIDADES

MOTOPEL HONDA

REGULAMENTO OFICIAL – “RASPADINHA MOTOPEL CONSÓRCIO”

Período: 06 a 20 de dezembro de 2025

Modalidade: Premiação Instantânea

1. EMPRESA PROMOTORA

A campanha “Raspadinha Motopel Consórcio” é promovida pela Motopel Motos e Peças Ltda., concessionária Honda, inscrita no CNPJ nº 86.698.792/0001-35, com sede na Av. Presidente Dutra – Feira de Santana, responsável exclusiva pela organização, operação, premiação e entrega dos brindes.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

A presente ação caracteriza-se como distribuição gratuita de brindes, na modalidade vale-brinde com entrega instantânea, conforme Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção é válida de 6 a 20 de dezembro de 2025, durante o horário de funcionamento das lojas Motopel participantes.

4. LOJAS PARTICIPANTES

Todas as unidades Motopel, incluindo Matrizes (Presidente Dutra e Alagoinhas (Lara Moto Center), e filiais Fraga Maia, Santo Estêvão, Ipirá, Entre Rios, Inhambupe e demais lojas do grupo.

5. ELEGIBILIDADE / QUEM PODE PARTICIPAR

Participam exclusivamente pessoas físicas que adquirirem cota de consórcio Honda de qualquer modelo de motocicleta, em qualquer loja Motopel, durante o período da campanha.

6. MECÂNICA DA CAMPANHA

A cada consórcio adquirido e pago, o cliente recebe 01 (uma) cartela raspadinha Motopel contendo 06 (seis) botões numerados que correspondem a brindes. O cliente deve raspar apenas 1 (um) dos círculos, no ato da compra da cota. Após, receberá o brinde referente ao número exposto.

7. BRINDES DISPONÍVEIS

– TV smart

– Batedeira

– Liquidificador

– Relógio inteligente

– Camisa Motopel

– Copo térmico

– Caixa de som portátil

– Smartphone

– Air fryer

8. ENTREGA DOS BRINDES

O brinde é entregue imediatamente ou mediante agendamento, com apresentação da cartela premiada, documento de identificação e comprovante de pagamento. Em caso de agendamento, a cartela deve ser retida pelo vendedor responsável, não sendo permitido que o cliente leve ela consigo.

9. RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES

Os brindes são pessoais e intransferíveis. A Motopel não se responsabiliza por perdas, mau uso ou danos relativos aos prêmios.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação implica aceitação total dos termos do regulamento.

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