O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o conjunto de leis que regulamentam o uso das vias no país. Dentre essas normas, estão descritos os atos que colocam em risco a integridade física das pessoas no trânsito e definindo punições para quem realizá-los.
As penas variam conforme a gravidade das infrações, que são divididas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.
Mas, existem infrações de trânsito, que são chamadas de autossuspensivas. Ou seja, que independem da quantidade de pontos atingidos pelos condutores na habilitação para suspender a sua Carteira Nacional de Habilitação imediatamente.
São elas:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou perícia para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A);
Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos (art. 170);
Disputar corridas, promover competição de manobras sem autorização ou utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arts. 173, 174 e 175);
Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 176);
Forçar ultrapassagem (art. 191);
Desrespeitar bloqueio policial (art. 210);
Dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art. 218);
Dirigir motocicleta sem usar equipamentos de segurança, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou com criança menor de 7 anos (art. 244);
Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia (art. 253-A).
Neste caso, a punição só é aplicada ao final do processo para suspensão do direito de dirigir. E, após o fim do prazo, o motorista terá que fazer um curso de reciclagem para voltar a trafegar normalmente.