A MOTOPEL LTDA torna público o presente Regulamento, que estabelece as condições e regras para participação no Concurso Cultural “Motopel Honda”, a ser realizado exclusivamente nas regiões de Feira de Santana/BA e Alagoinhas/BA.
1. NATUREZA DO CONCURSO
1.1. O presente concurso tem caráter estritamente cultural, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972, não estando sujeito à autorização prévia de órgãos governamentais, por não se tratar de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.2. A participação é gratuita e aberta a qualquer interessado, não estando condicionada à aquisição de produtos ou serviços, bastando responder à pergunta cultural indicada no item 5.
2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A campanha será válida das 00h00 do dia 01 de setembro de 2025 até as 23h59 do dia
30 de setembro de 2025, horário de Brasília.
2.2. Somente serão consideradas válidas as participações realizadas dentro deste período.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil.
3.2. Funcionários, sócios e parentes de 1º grau de colaboradores da MOTOPEL LTDA não poderão participar.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Serão concedidos dois prêmios, um para a Região de Feira de Santana/BA e outro para a Região de Alagoinhas/BA, consistindo em:
● Um final de semana em resort, com direito a 01 (um) acompanhante, hospedagem nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, incluindo café da manhã, almoço, jantar e bebidas.
4.2. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
4.3. A data da viagem é fixa e não poderá ser alterada.
4.4. Não estão inclusos no prêmio translados, transporte até o resort ou quaisquer despesas extras não especificadas neste regulamento.
5. COMO PARTICIPAR
5.1. Após realizar a compra conforme critérios do item 3, o cliente deverá responder à seguinte pergunta:
“Como uma moto HONDA pode transformar o seu dia a dia?”
5.2. A resposta deverá ser original, criativa e relacionada ao tema.
5.3. Apenas uma resposta por participante será aceita.
5.4. Respostas que contenham conteúdo ofensivo, preconceituoso, plagiado, ilegal ou que infrinjam direitos autorais serão desclassificadas.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As respostas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por membros externos à MOTOPEL LTDA, segundo os critérios:
a) Criatividade;
b) Originalidade;
c) Adequação ao tema.
6.2. A Comissão Julgadora será formada por:
● Nilson Santana – Empresário, proprietário de empresa de comunicação.
● Carla Correia – Atendimento de Marketing, Agência Ativa.
● Guilherme Pinheiro – Assistente de Marketing, Shopping Millenium.
● Léo Rodrigues – Repórter e CEO do Desperta Cidade.
6.3. O julgamento será soberano e irrevogável, não cabendo recurso.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O resultado será divulgado no dia 04 de outubro de 2025, através das redes sociais oficiais da empresa e transmissão ao vivo pelo Instagram: @motopelhonda.
7.2. Os vencedores serão contatados pela organização via telefone e/ou e-mail informado no momento da inscrição.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao participar, o concorrente autoriza, de forma gratuita, a utilização de seu nome, imagem, voz e resposta para divulgação dos resultados em qualquer meio de comunicação, pelo prazo de até 12 meses após o término da campanha, sem qualquer ônus para a MOTOPEL LTDA.
8.2. A empresa não se responsabiliza por participações não recebidas por motivos técnicos ou por informações incorretas fornecidas pelo participante.
8.3. A participação implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
8.4. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente.
Feira de Santana/BA, 01 de setembro de 2025 MOTOPEL LTDA
